sábado, 21 de junho de 2025

Pão de Açúcar é condenado por demitir padeiro que foi trabalhar bêbado

Sétima Turma do Tribunal do Trabalho (TST) determinou que o Pão de Açúcar pague R$ 10 mil de indenização a um padeiro acusado de trabalhar embriagado por justa causa. A decisão da corte aumentou o valor definido anteriormente, que era de R$ 5 mil. Os magistrados entenderam que houve excessivo rigor da empresa. A decisão foi unânime.

O padeiro foi contratado em 2113 e demitido em 2020 por suposta embriaguez. O advogado do funcionário, no entanto, requereu reintegração e indenização por danos morais alegando que a demissão teve como motivação a descriminação, por se tratar de um homem negro aliada à sua condição depressiva e do quadro de alcoolismo.

As doenças teriam piorado com o aumento de cobranças por cumprimentos de metas de produção de alimentos na padaria do supermercado em decorrência da pandemia de covid-19. Ainda segundo a defesa do padeiro, a condição de saúde estaria comprovada pelos remédios utilizados por ele, além do acompanhamento no Alcoólicos Anônimos.

O Pão de Açúcar afirmou nos autos que desconhecia que o padeiro tinha problemas com alcoolismo e que o motivo da dispensa foi ele ter ido trabalhar embriagado, conforme demonstrado por vídeos.

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