O padeiro foi contratado em 2113 e demitido em 2020 por suposta embriaguez. O advogado do funcionário, no entanto, requereu reintegração e indenização por danos morais alegando que a demissão teve como motivação a descriminação, por se tratar de um homem negro aliada à sua condição depressiva e do quadro de alcoolismo.
As doenças teriam piorado com o aumento de cobranças por cumprimentos de metas de produção de alimentos na padaria do supermercado em decorrência da pandemia de covid-19. Ainda segundo a defesa do padeiro, a condição de saúde estaria comprovada pelos remédios utilizados por ele, além do acompanhamento no Alcoólicos Anônimos.
O Pão de Açúcar afirmou nos autos que desconhecia que o padeiro tinha problemas com alcoolismo e que o motivo da dispensa foi ele ter ido trabalhar embriagado, conforme demonstrado por vídeos.



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