A juíza Marcela Bastos Barbalho da Silva concedeu uma liminar determinando que o artista conhecido como Zau Kannario retire o nome “Kannario” de seu nome artístico no prazo de 48 horas.
A decisão foi tomada após o entendimento de que o uso do nome poderia causar confusão com a marca já consolidada por KANNARIO.
“DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que os réus, solidariamente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa fixa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de outras sanções”.
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