O ministro Gilmar Mendes apresentou voto divergente no julgamento dos embargos de declaração referentes ao habeas corpus do ex-jogador Robinho, realizado na manhã desta segunda-feira (22). Atualmente, Robson de Souza segue preso após o início do cumprimento da pena de 9 anos de prisão imposta pela Justiça italiana pelo crime de estupro coletivo cometido em 2013.
Para Mendes, a execução da pena configura "uma norma penal mais gravosa, que não poderia retroagir para fatos anteriores à sua promulgação". Segundo o ministro, a transferência da pena para cumprimento no Brasil "amplia o poder punitivo do Estado, prejudicando o réu".
O magistrado destacou ainda que, mesmo se a homologação da sentença estrangeira fosse aceita, a prisão de Robinho só deveria ocorrer após o trânsito em julgado da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com base nisso, Mendes votou pelo acolhimento do recurso, pela cassação da decisão do STJ e pela "imediata soltura do ex-atleta, caso não existam outros motivos para sua prisão".


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