segunda-feira, 1 de setembro de 2025

Caso do triplo homicídio: a confissão de Thierry não é suficiente para uma condenação

A confissão de um crime não é suficiente para uma condenação porque precisa ser corroborada por outras evidências. Segundo o Código de Processo Penal, a confissão deve ser analisada em conjunto com as demais provas do processo para verificar sua compatibilidade e concordância. Isso está previsto no artigo 197 do Código de Processo Penal, que destaca a importância de confrontar a confissão com outras provas para aferir seu valor.

Além disso, o artigo 386, inciso VII, do mesmo código, impõe a absolvição do réu se não houver provas suficientes para condenação. Portanto, a confissão isoladamente não pode embasar uma condenação.

Princípios da Confissão:

Ato personalíssimo: A confissão deve ser feita pessoalmente pelo acusado.
Livre e espontâneo: A confissão não pode ser obtida por coação ou pressão.
Retratável: O acusado pode retratar sua confissão.
Divisível: A confissão pode ser parcial, abrangendo apenas alguns fatos.

Jurisprudência:

A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios também corrobora essa posição, destacando que a confissão espontânea pode ser utilizada como atenuante, mas não é suficiente para condenação sem outras provas.¹ ²

Artigos relevantes:

Artigo 197 do Código de Processo Penal.

Regula o valor da confissão e sua apreciação pelo juiz.

Artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal: Impõe a absolvição do réu se não houver provas suficientes para condenação.

Artigo 65, III, d, do Código Penal.

Prevê a atenuante da confissão espontânea.

No caso de Thierry ter confessado o crime que vitimou as três mulheres, em Ilhéus, ainda falta provas testemunhais, vídeos que comprovem que ele esteve no local ou arredores do crime, faca do crime, laudos periciais entre outros fatores que o corroborem para elucidação.

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