terça-feira, 7 de outubro de 2025

Ilhéus: Márcio Bodão tem mandato cassado por fraude à cota de gênero


 A juíza Wilma Alves Santos Vivas, da 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus, acatou denúncia de fraude à cota de gênero contra o Avante, anulou os votos obtidos pelo partido nas Eleições 2024 e determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda. Na prática, a decisão cassa o mandato do vereador Márcio Brandão, Bodão, e os diplomas dos suplentes Fabrício Nascimento e Luciano Luna.

O Ministério Público se manifestou pela procedência da ação. Na denúncia, Ninovaldo Jesus de Andrade acusou o Avante de registrar a candidatura a vereadora de Maria Rita Santos Teixeira, Mary Santos, apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% da cota de gênero. Alega que a candidata não fez campanha efetiva, obteve somente sete votos e usou modelo padronizado de prestação de contas eleitorais.

Também apresentou áudios em que a investigada afirma ter feito acordo para ser candidata, sugerindo que, em contrapartida, teria obtido vantagem para “acabar de construir” uma casa. Na decisão publicada nesta segunda-feira (6), a juíza reproduziu a declaração de Mary Santos:

“O Avante precisou de mulheres candidatas. Fiz um acordo. Coloquei meu nome, mas já deixei bem claro que não vou fazer campanha, que não tenho nenhum interesse de ser candidata, que é só para compor legenda mesmo, porque senão ia diminuir o número de candidatos de homens. Aceitei, mas também foi uma coisa válida, porque vou acabar de construir minha casa”.

A declaração de Mary Santos citada na decisão judicial

Além de anular os votos de toda a chapa proporcional do Avante, a magistrada declarou Mary Santos inelegível por oito anos e determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário das eleições à Câmara de Ilhéus.

Até o momento, o Avante, Márcio Bodão, Mary Santos e os suplentes do partido não se manifestaram sobre o posicionamento da Justiça Eleitoral. Cabe recurso da decisão. 

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