A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) impetrou, na quinta-feira (9), um habeas corpus coletivo com pedido liminar em favor dos dez advogados e advogadas que estão presos preventivamente no âmbito da Operação Sintonia de Gravata.
A entidade alega que o sistema prisional do estado não dispõe de salas de Estado-Maior para o recolhimento dos profissionais, que estariam sendo mantidos em celas comuns da Cadeia Pública de Salvador e do Conjunto Penal Feminino.
De acordo com a OAB, o pedido se baseia no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que assegura que nenhum advogado será preso antes de sentença transitada em julgado senão em sala de Estado-Maior, garantindo, na falta desta, o direito à prisão domiciliar.



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